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Meio Ambiente

Apresentação

A questão da contaminação do solo e das águas subterrâneas tem sido objeto de grande preocupação nas três últimas décadas em países industrializados, principalmente nos Estados Unidos e na Europa. Esse problema ambiental torna-se mais grave para centros urbanos industriais como a Região Metropolitana de São Paulo.
O encaminhamento de soluções para essas áreas contaminadas por parte dos órgãos que possuem a atribuição de administrar os problemas ambientais deve contemplar um conjunto de medidas que assegurem tanto o conhecimento de suas características e dos impactos por elas causados quanto da criação e aplicação de instrumentos necessários à tomada de decisão e às formas e níveis de intervenção mais adequados, sempre com o objetivo de minimizar os riscos à população (contaminação das águas, solo ou ar ), risco a segurança ( explosões e /ou incêndios ) e ao ambiente decorrentes da existência das mesmas.
Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou contaminadores podem concentrar-se em sub-superfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo, no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
Os poluentes ou contaminadores podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:
• a saúde e o bem-estar da população;
• a fauna e a flora;
• a qualidade do solo, das águas e do ar;
• os interesses de proteção à natureza/paisagem;
• a ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
• a segurança e ordem pública.
Licenciamento
A CETESB iniciou no último 31 de julho a convocação dos proprietários de postos revendedores, sistemas retalhistas de combustíveis, postos de abastecimento e postos flutuantes, cadastrados e em operação, para proceder ao licenciamento ambiental como determina a Resolução CONAMA nº 273 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - e a Resolução SMA nº 5.
A agenda estabelecida pela CETESB determina que todos os estabelecimentos em operação sejam licenciados em 5 anos. Por isso, nesse período, a cada seis meses será divulgada uma relação de estabelecimentos que deverão solicitar as devidas licenças ambientais e realizar as adequações aplicáveis em suas instalações.
As adequações a serem realizadas dependem das características dos equipamentos existentes no estabelecimento. Os postos e sistemas retalhistas de combustíveis que possuem tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos, deverão efetuar a reforma completa de suas instalações atendendo o Roteiro Posto Existentes - Reforma Completa. Os demais, cujos tanques possuem idade inferior a quinze anos, poderão mantê-los até que atinjam a idade limite, devendo então ser substituídos de acordo com as exigências técnicas para novas instalações. Enquanto isso não ocorre, o estabelecimento deverá adequar-se às exigências contidas no Roteiro Postas Existentes - Condições Mínimas.
A CETESB alerta os proprietários dos estabelecimentos em operação que, caso queiram reformar ou ampliar suas instalações, só poderão fazê-lo após receber a Licença de Instalação, atendendo o Roteiro Reformas e Ampliações. Caso contrário, estarão sujeitos a autuação, e correm o risco de terem de substituir os equipamentos instalados, caso esses não atendam às exigências técnicas.
A instalação de novos empreendimentos deve seguir a orientação contida no Roteiro Posta Novos.
Caso persistam dúvidas, o interessado deve entrar em contato com a CETESB pelo Disque Meio Ambiente (0800-113560), pelo e-mail postos@cetesb.sp.gov.br ou consultar diretamente os técnicos da agência ambiental da região em que se localizam os estabelecimentos.

Riscos à população

A obrigatoriedade do licenciamento, determinada pela Resolução CONAMA nº 273 - Conselho Nacional do Meio Ambiente, deve-se ao fato de grande parte dos estabelecimentos estar localizada em áreas densamente povoadas, cujas populações correm riscos em casos de vazamentos de tanques, que podem provocar a contaminação do solo e das águas subterrâneas, além da possibilidade de incêndios e explosões.
Dados da CETESB revelam que, nos últimos cinco anos, ocorreu um número significativo de casos de vazamento de combustíveis, causados pela falta de manutenção de equipamentos, pela deterioração de tanques e tubulações e, também, por falhas operacionais decorrentes do despreparo dos profissionais que atuam nesses estabelecimentos.
Para a Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina têm sido responsáveis por cerca de 10% de todas as emergências atendidas. Foram 33 casos registrados em 1997; 69 em 1998; 67 em 1999; 54 em 2000; e 38 casos em 2001.

Link's:

www.cetesb.sp.gov.br
www.anp.gov.br

Clique aqui para verificar a Resolução CONAMA

Resolução CONAMA nº 273

 

 
 
 
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